A legislação eleitoral começou a impor uma série de condutas que são vedadas aos gestores públicos em todas as esferas, visando a preservar o equilíbrio e igualdade de oportunidades na disputa eleitoral e evitar eventuais atos de abuso de poder.
Entre as principais estão a proibição a qualquer candidata ou candidato em comparecer a inaugurações de obras públicas, como também na realização de inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
A parte mais confortável para quem deseja “pular” sem punição é que agora é proibida a nomeação e demissão de servidores salvo em casos específicos descritos na legislação. Em Paulo Afonso, mesmo antes da definição, servidores da prefeitura e vereadores já haviam migrado para candidatos forasteiros, a exemplo de Marcinho de Santa Luz. Também não é permitida ao gestor, a partir desta data, a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios “ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Com tudo isso, é esperado um mês de julho de muita movimentação e gente pulando de um lado para o outro, principalmente para apoiar candidato forasteiro. Podem aguardar.