O Governo do Estado passará, a partir da próxima semana, a ter restrições em função do calendário eleitoral de 2022. O pleito, marcado para o próximo dia 2 de outubro, já traz efeitos para a gestão meses antes.
"O governo pode contratar efetivos até três meses antes da eleição. Após esse período, é possível, de acordo com a Lei n° 9.504/97, nomear e exonerar ocupantes de cargos em comissão e designar ou dispensar funções de confiança", explica o advogado eleitoral Ademir Ismerim, à Tribuna.
Antes do início da campanha eleitoral propriamente dita, devem ser realizadas as convenções partidárias, que servem para a escolha, pelas legendas, dos candidatos que vão concorrer às eleições. "A legislação determina que os eventos convencionais ocorram entre os dias 20 de julho a 05 de agosto", emenda o especialista.
HORÁRIO ELEITORAL
Já o tempo de televisão, bem como do rádio, é dividido de acordo com o tamanho de cada partido, a partir dos critérios fixos e de proporcionalidade estabelecidos em lei.
Para Presidente da República e Deputado Federal, são reservados 12,5 minutos às terças, quintas e sábados, enquanto que para os cargos de Governador de Estado e Deputado estadual são destinados 10 minutos às segundas, quartas e sextas-feiras. Já para o cargo de senador, durante as segundas, quartas e sextas, são reservados cinco minutos para a exibição da propaganda.