Política

Paulo Afonso - Bahia - 26/05/2022

“Parece, mas não é” – Secretário explica finalidade de suposto quebra-molas em rua sem saída

Por Washintgon Luís com informação do portaldotransito.com.br
Foto: Divulgação

Quem transita com frequência pela Avenida ACM, entre os bairros Amauri Alves de Menezes e Panorama, já deve ter percebido uma discreta saliência com características de redutor de velocidade, construída recentemente em uma travessa, nas proximidades do Centro de Referência da Mulher.

O que desperta a curiosidade de quem passa pelo local, é que a pequena artéria não oferece condições de tráfego de veículos, uma vez que, no final existe um acentuado desnível que dá acesso ao dique do canal da usina PA IV, e lá, há apenas seis residências. O que teria determinado a construção de um aparente redutor de velocidade num local onde o movimento de veículos se resume apenas aos dos seis moradores?

Em busca de uma resposta, nossa reportagem recorreu ao diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Francisco Daniel, que, como sempre, nos atendeu com toda gentileza e respondeu:

“Não temos nenhuma solicitação de redutor de velocidade para o referido local”.

Continuamos a busca e procuramos o outro Chico, o secretário de Infraestrutura, Francisco Alves, e dessa vez tivemos mais sorte. Ele explicou que o que parece um quebra-molas, lombada ou redutor de velocidade, na realidade se trata de uma barreira solicitada por moradores do local, para impedir os alagamentos que causavam desconforto nos períodos de chuvas intensas. 

“Não é exatamente um quebra-molas, mas, uma barreira para impedir o acúmulo de águas de chuvas em frente às residências. Os moradores daquela artéria, que se diziam prejudicados, especialmente nos períodos de maior incidência de chuvas, fizeram a solicitação, e nós tomamos a medida preventiva de construir uma barreira provisória, em virtude da aproximação do inverno, enquanto buscamos uma solução definitiva para o problema”, esclareceu. 

Agora, só falta explicar a diferença entre um quebra-molas e uma barreira de contenção, já que nesse caso, a barreira tem dimensão semelhante, é feita de asfalto e em cima de uma faixa de pedestres.

As ondulações transversais, conhecidas como quebra-molas são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) desde sua entrada em vigor em 1998. Contudo, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 94, sua instalação pode ser permitida por exceção, em casos definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Salienta-se que a ação depende de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A construção dos equipamentos solicitados acontece após estudo de alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.

As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.


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