Regional

Paulo Afonso (BA) - 04/11/2010

Prefeito de Jeremoabo tem que devolver R$ 3 mil aos cofres municipais

Adalberto Moreno
Divulgação

Em sessão realizada nesta quarta-feira (03/11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Jeremoabo, da responsabilidade de João Batista Melo de Carvalho, relativas ao exercício de 2009.

Devido às irregularidades apontadas no parecer, a relatoria determinou imputação de ressarcimento no valor de R$ 3.086 devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios, devendo ser recolhido aos cofres públicos no prazo de trinta dias do seu trânsito em julgado. Cabe recurso da decisão.

O gestor efetuou pagamento em duplicidade de despesa no valor de R$1.500 e divergência para menos, no importe de R$1.586, entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento encaminhados à 8ª IRCE e o montante contabilizado tanto no Demonstrativo da Despesa Orçamentária quanto no Demonstrativo das Contas do Razão.

Foi determinado também que o gestor apresente ao TCM, no prazo de sessenta dias, as medidas adotadas para devolução às contas correntes específicas do Fundeb e do Fundef, com recursos municipais. Os valores, correspondentes às despesas glosadas nos exercícios pretéritos, não são compatíveis com as ações desses fundos, nas quantias respectivas de R$ 95.733 e R$ 878.429, totalizando R$ 974.162, lavrando termo de ocorrência em caso de descumprimento.


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