Política

Paulo Afonso - Bahia - 18/11/2021

CPI da saúde: O presidente tem o dever legal de instalar, diz advogado

Por: José Edizio Nunes
Foto: Divulgação

É preciso de uma ação judicial em face da omissão do presidente da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, em não instalar a CPI pra investigar os desvios de verbas da Covid-19 no município. Vejamos: O STF ( MS 24.849/DF, relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 29.9.2006; MS 37.760-MC-RF/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, entende que a criação de CPI condiciona-se ao teor do art.58, parágrafo 3o,da CF, a satisfação de três requisitos taxativos de natureza constitucional: requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa; prazo certo e apuração de fato determinado.

Significa dizer que a instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário do plenário da Casa Legislativa. Atendidas às exigências constitucionais o presidente do Poder Legislativo tem o dever legal de instalação da mesma, sob pena de prevaricação e improbidade administrativa.


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