De um lado, a oposição tenta emplacar a CPI da saúde. Do outro, Pedro Macário Neto, engaveta o requerimento, dando sinais aparentes de interesse pessoal ou sentimento de terceiros. O Art. 319 - do Código Penal sentencia que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pode incorrer em crime de prevaricação sujeito a pena de detenção, de três meses a um ano e multa. O engavetamento do procedimento da abertura dessa CPI esta na contramão das funções constitucionais do legislativo municipal. Até Quando?