Os eleitores que não votaram no primeiro turno, mesmo os que ainda não justificaram a ausência, podem votar normalmente no segundo turno. Os mais de 24 milhões de eleitores que não foram às urnas em 3 de outubro têm até 2 de dezembro para justificar a ausência. Deverão ir a um cartório eleitoral e comprovar o motivo da falta.
O juiz eleitoral depois aplicará uma multa, normalmente de R$ 3,51. Quem estiver fora de seu domicílio poderá justificar no mesmo dia, sem pagar multa, indo a qualquer local de votação, com um documento com foto e o formulário de justificativa preenchido, que pode ser impresso no site da Justiça Eleitoral justica
eleitoral.gov.br/eleitor/justificativa-eleitoral).