Para ser mais sensata a prefeitura de Paulo Afonso, deveria ter inserido no teor do Decreto Municipal nº 6.028, publicado no dia 10 de agosto, que permitiu a apresentação musical em bares e restaurantes condicionando a ocupação dos leitos da UTI Covid, a exigência da Carteira de vacinação da COVID-19 na entrada dos bares e restaurantes.
De acordo com a prefeitura a taxa de ocupação dos 14 leitos de UTI disponíveis (HMPA e UPA) ficou em 21%, de 15 a 19 de agosto, logo, bares e restaurantes poderão contratar até dois músicos, como diz o texto do decreto. A exigência valerá tanto para quem tenha tomado a 1° ou 2° dose.
A flexibilidade das medidas tem como objetivo retomar as atividades no município, resguardando todos os cuidados para que não haja aumento ou descontrole do número de infectados. A Secretaria de Saúde reforça que os estabelecimentos deverão cumprir todas as medidas sanitárias, observando o distanciamento das mesas, uso de máscara e álcool gel, além de não permitir o público em pé e circulando.
A prefeitura deveria ter convocado os empresários e a ASCOPA para um café da manhã para membros e autoridades, onde seria lançado um Selo, que ficaria em tese afixado na entrada dos estabelecimentos.
Aliás, nem a prefeitura nem os proprietários desses estabelecimentos tiveram essa sensibilidade!