Economia

Paulo Afonso - Bahia - 22/06/2021

INSS: segurados com direito a valores da revisão do artigo 29 poderão sacar dinheiro mesmo após o prazo

com informação do Agora São Paulo
Pela portaria, são 60 dias para validade do crédito.
Pela portaria, são 60 dias para validade do crédito.

Segurados do INSS com direito ao lote de 2021 dos atrasados da revisão do artigo 29 do instituto, poderão solicitar liberação dos valores mesmo após o encerramento do prazo de 60 dias para saque.

INSS publicou uma portaria, na semana passada, com datas de início de validade dos créditos realizados em maio.

“Normalmente, o pagamento é realizado nos primeiros cinco dias de maio. Neste ano, como há mais beneficiários e, por causa da pandemia, os pagamentos foram realizados ao longo de todo o mês. A portaria veio apenas para regularizar o que já ocorreu”, informou o instituto nesta segunda-feira (21).

De acordo com o órgão, quem não sacar o valor no prazo de 60 dias poderá solicitar a reemissão do crédito pelo serviço “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido” por meio do Meu INSS ou pelo 135.

No lote liberado neste ano, serão pagas diferenças para segurados que tinham benefícios que, em 17 de abril de 2012, já estavam encerrados. Além disso, os titulares tinham até 45 anos de idade e possuíam valores atrasados de até R$ 6.000.

Atrasados INSS

Essa revisão é resultado de uma ação civil pública que forçou o INSS a firmar um acordo para reconhecer um equívoco cometido na interpretação do inciso II do artigo 29 da lei 8.213 de 1991. Ela foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.

A falha havia levado o órgão a deixar de descartar 20% das menores contribuições de benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009. O acordo permitiu ao governo distribuir os pagamentos ao longo dos anos desde 2013. O último lote será pago no ano que vem.

Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, o cálculo dos novos benefícios do INSS deixou de contar com o descarte de 20% dos menores recolhimentos para a composição da média salarial.

A mudança pode reduzir os valores pagos pelo órgão a trabalhadores com variações salariais durante o período em que trabalharam com carteira profissional assinada ou realizaram contribuições individuais para a Previdência.


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