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Paulo Afonso - Bahia - 04/05/2021

Com apoio do Detran-BA, caminhoneiros ganham prorrogação nos prazos do exame toxicológico

Fonte Portal Detran _ Bahia
Por causa dos impactos da pandemia da Covid-19 no transporte de cargas, Contran prorrogou os prazos
Por causa dos impactos da pandemia da Covid-19 no transporte de cargas, Contran prorrogou os prazos

A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de prorrogar os prazos para a realização do exame toxicológico, que é obrigatório para os condutores com carteiras de habilitação (CNHs) das categorias C ( caminhão), D ( ônibus) e E ( carreta), contou com o apoio do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A recente reforma na legislação, que entrou em vigor no dia 12 de abril, configura a falta do exame atualizado como infração gravíssima, com multa de R$ 1,4 mil e suspensão da CNH por três meses.
 
Pelas novas regras, os condutores com menos de 70 anos devem fazer o exame a cada dois anos e seis meses, 30 dias após o vencimento da avaliação. Para os motoristas com 70 anos ou mais, o prazo segue a renovação da CNH. 
 
Por causa dos impactos da pandemia da Covid-19 no transporte de cargas, o cumprimento dos prazos ficou comprometido. O Contran decidiu então publicar na última quarta-feira (28) a deliberação nº 222, que prorrogou os prazos dos exames e criou um novo calendário, de acordo com o vencimento da habilitação, além de estabelecer as datas para o início da fiscalização. O exame toxicológico é capaz de identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo, como cocaína e anfetaminas, e deve ser feito em laboratório credenciado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Prazos para a realização do exame toxicológico para as categorias "C", "D" e "E".

Validade da CNH Prazo limite para a realização do exame Início da fiscalização
Março a junho de 2021 30 de junho de 2021 1º de julho de 2021
Julho a dezembro de 2021 31 de julho de 2021 1º de agosto de 2021
Janeiro a junho de 2022 31 de agosto de 2021 1º de setembro de 2021
Julho a dezembro de 2022 30 de setembro de 2021 1º de outubro de 2021
Janeiro a junho de 2023 31 de outubro de 2021 1º de novembro de 2021
Julho a dezembro de 2023 30 de novembro de 2021 1º de dezembro de 2021
Janeiro a abril de 2024 31 de dezembro de 2021 1º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024 A partir de 1º de janeiro de 2022* 1º de janeiro de 2022

 


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