O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que seja feita representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), contra o prefeito do município de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.
O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ R$258.222,22, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão do gestor, que não cumpriu adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Para o relator, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo – injustificável – ao erário, impondo-se ao responsável pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. Cabe recurso das decisões.