Caso o condutor seja parado em uma operação de trânsito e não estiver portando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma será dispensada se a autoridade de fiscalização puder efetuar a consulta via sistema. A nova regra entrou em vigor no dia 12 de abril com a lei 14.071 que altera mais de 40 pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Para o coordenador da 6ª Ciretran em Paulo Afonso, Fábio Martins, essa é mais uma facilidade que a nova lei traz para o condutor. “Sabemos que existem outras formas, como é o caso da Carteira Digital de Trânsito, em que o motorista carrega sua habilitação em formato digital pelo celular, mas sabemos também que outras situações podem ocorrer, como ficar sem bateria no telefone, por exemplo. Dessa forma, o agente de trânsito tem ferramentas para consultar via sistema e o motorista pode seguir tranquilo”, enfatizou Martins