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Paulo Afonso - Bahia - 17/03/2021

Nota de Esclarecimento

Magalhães Lima Advogados Associados
Foto: Ilustração

                          Magalhães Lima Advogados Associados 

                                                     Nota de esclarecimento

Sobre a nota da prefeitura que informa que a justiça reconheceu a legalidade do decreto que pretende afastar servidores estatutários e concursados do quadro de pessoal, na qualidade de advogado das servidoras e responsável pela ação, venho por meio desta nota informar e esclarecer que:

1. A respeitável decisão que originou essa nota da prefeitura municipal não encerrou o processo, e o recurso competente já está sendo manejado, restando ainda muitas fases processuais para que a ação se finde, sendo exagerada a afirmativa de a justiça “já reconheceu” a legalidade do decreto;

2. Ao contrário do que foi dito, o amparo legal do decreto que pretende afastar os servidores fere a Constituição Federal, e por isso, ao contrário do que se espera com a divulgação precipitada desse tipo de matéria, e que já aconteceu em processos anteriores, não haverá nenhuma desistência nesse processo, e na plena certeza do direito dessas honrosas e dignas profissionais vamos, se necessário, levar essa luta até a última instância possível;

3. Por fim, é lamentável que além de já estarem causando diversos constrangimentos e problemas de toda ordem pela ameaça iminente de demiti-las sumariamente, comprometendo por deveras a vida destas pessoas, a prefeitura de Paulo Afonso apresente uma nota oficial onde passa a todas sua satisfação e quase que comemora uma decisão, que em hipótese nenhuma pode ser considerada como favorável a ninguém, mesmo que ao final venha a representar o direito a ser materializado, porque fere e expõe publicamente essas servidoras que nada mais estão fazendo, que não seja lutar pelo seu direito de permanecer trabalhando, pela sua dignidade.

 Parafraseando o poeta das ruas, por debaixo dessa ponte, muita água ainda vai passar ...

Paulo Afonso, 16 de março de 2021.

 Flávio Henrique Magalhães Lima - Advogado

OAB/BA 22567.

 José Augusto de Andrade Filho - Advogado

OAB/PE 51.671

 


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