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`Paulo Afonso (BA) - 03/10/2010

Juiz proíbe venda e ingestão de bebidas alcoólicas em Paulo Afonso durante a eleição

Bob Charles DRT / BA / 3.913

O juiz  Marley Cunha Medeiros da 84ª zona eleitoral,  proibiu a ingestão de bebidas alcoólicas, bem como a sua venda e distribuição em Paulo Afonso. Isso significa que, desde a meia-noite desse sábado (2) até às 17 horas do domingo(3), nenhum comerciante poderá vender bebida alcoólica. De acordo com o magistrado, estarão autorizados a funcionar apenas os estabelecimentos que comercializam alimentos, utensílios domésticos, inclusive produtos de higiene e limpeza, bem como as lanchonetes, padarias, restaurantes e churrascarias. Os bares, casas de shows, boates, barracas e outros estabelecimentos similares devem permanecer fechados. Para aqueles que estiverem trabalhando durante o horário da votação, o juiz determinou que os empregadores forneçam transporte que os levem até as secções eleitorais. "Os estabelecimentos comerciais podem funcionar, desde que não impeçam seus funcionários de votar", frisou o Cunha Medeiros. Ainda de acordo com o magistrado, aqueles que flagrarem pessoas consumindo ou vendendo bebidas alcoólicas poderão comunicar o fato à Justiça Eleitoral. "As Contravenções Penais de ingestão e venda de bebidas alcoólicas, durante a vigência da Lei Seca, serão autuadas, mediante auto de prisão em flagrante delito, pelas autoridades da polícia judiciária", informou Marley Cunha.

 


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