Política

Paulo Afonso - Bahia - 10/06/2020

Prefeito suspende temporariamente funcionamento de estabelecimentos comerciais

PMPA
Foto: Ilustração

O prefeito de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus, anunciou nesta quarta-feira, dia 10, o Decreto nº 5.796 de 10 de junho de 2020, determinando medidas mais rígidas para conter a contaminação do Coronavírus no município. De acordo com o artigo 1º do documento, ficam suspensas, no período de 13 a 17 de junho de 2020, as atividades comerciais em lojas, galerias ou pólos comerciais, como: supermercados, atacados, mercadinhos, hortifrutis, conveniência de postos de gasolina e afins.

A decisão para o fechamento do comércio foi tomada em conjunto com as entidades de classe Ascopa, CDL e Sindicato Patronal (Sinpa).

Durante o período previsto, as feiras livres funcionarão alternadamente. O mercado público (Ceapa), a feira coberta e a feirinha funcionarão exclusivamente na sexta-feira (12) e a feira da Ceasa (BTN) será antecipada para o sábado (13). Nesses locais deverá ser observado o espaçamento mínimo de dois metros entre as bancas. As padarias funcionarão para atendimento ao público das 6h às 12h.

O funcionamento das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários, inclusive o serviço de autoatendimento (caixas eletrônicos) também fica suspenso pelo período previsto no decreto, de 13 a 17.

O expediente na Prefeitura Municipal de Paulo Afonso também fica suspenso, com exceção dos serviços considerados essenciais, de responsabilidade das secretarias de Saúde, Infraestrutra, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) disciplinará por ato próprio o expediente interno e externo à população.

A administração municipal adverte que o descumprimento das medidas de biossegurança sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal de nº. 6.437/77, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

 

 


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