Na última quarta-feira (15), o Conselho Superior (Consup) do IFBA aprovou o valor do auxílio emergencial para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e os critérios de concessão do benefício, definidos no Regulamento de Concessão de Auxílios Financeiros Estudantis em Caráter Emergencial do IFBA.
O valor do auxílio será de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, a serem pagos enquanto durar o período de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19, de acordo com os limites orçamentários de cada Campus.
QUEM PODE SOLICITAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL
O auxílio financeiro emergencial estudantil será destinado aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Ensino Superior, Pós-Graduação ou Educação de Jovens e Adultos no IFBA, e que se enquadrem em um dos casos abaixo:
Estudantes já contemplados(as) por benefícios da assistência estudantil nos Editais PAAE (Programa de Assistência e Apoio ao Estudante) dos anos de 2019 ou 2020;
Estudantes não contemplados(as) por benefícios nos editais do PAAE de 2019 e 2020, após a análise do serviço social e devida comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelece o Art 6° da Política de Assistência Estudantil do IFBA (Resolução nº 25, de 23 de maio de 2016).