Passa a valer apartir desta terça-feira, dia 21, o novo decreto municipal com medidas de combate ao coronavírus. Entre as determinações está a obrigatoriedade de uso de máscaras para cliente entrarem nos estabelecimentos.
Em decorrência da atual situação de emergência e necessidade de conscientizar a população sobre as medidas indispensáveis de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, o prefeito de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus assinou nesta sexta-feira (17), o Decreto Municipal número 5.776/2020.
Uma das determinações no novo documento está relacionada ao acesso dos clientes aos estabelecimentos. O artigo 25 do referido decreto, determina que a partir da próxima terça-feira, dia 21, consumidores somente poderão entrar nas lojas, supermercados e afins se eles estiverem utilizando máscaras: “Os estabelecimentos comerciais somente poderão receber e/ou atender consumidores que estiverem utilizando máscaras de proteção individual.”