Quem se cadastrar nos sistemas da Caixa Econômica Federal para pedir o auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo a informais em meio à pandemia do coronavírus mesmo sem ter direito ao benefício poderá cometer crimes de falsidade ideológica e estelionato.
Desde o lançamento do aplicativo, na terça-feira (7), milhões de cadastros foram feitos para solicitar o valor. Na quarta (8), usuários foram às redes sociais para ironizar quem baixava o app da Caixa para pedir o auxílio sem ter direito a ele. Outros pediam que quem não precisasse não fizesse a solicitação.
Quem receber o dinheiro sem ter direito, terá de ressarcir o valor à União e ainda poderá ser investigado em inquérito policial e ser denunciado pelo Ministério Público Federal.
O sistema da Caixa é baseado na autodeclaração de quem pede o benefício. O cadastro está sujeito a conferência pelo governo, que cruza as informações fornecidas com bases de dados como as do CadÚnico (cadastro único para programas sociais), da Receita Federal, da Previdência Social e da Secretaria do Trabalho.
Quem faz isso incorre em falsidade, e a conduta pode ser caracterizada também como tentativa de estelionato. Seria em vão alegar na Justiça que não sabia quais são os requisitos para receber o auxílio. Em uma eventual alegação em juízo de que o valor de R$ 600 é insignificante e que, por isso, não há crime tende a ser desconsiderada pelos tribunais.
Ter o pedido incluído no sistema não significa que o requerente será beneficiado. Os dados pessoais serão batidos com outras informações do governo para que depois uma resposta seja enviada, autorizando ou não o pagamento.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
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