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Paulo Afonso - Bahia - 02/04/2020

Dr. Luiz Neto: Regras para ter acesso ao auxílio emergencial de R$ 600

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Divulgação

Foi aprovado pelo senado um auxílio emergencial no valor de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda, objetivando proteger segmentos mais vulneráveis durante a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.

A proposta permite que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.

 Este benefício terá a validade de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses. Porém, para que o benefício comece a valer, a proposta ainda precisa receber a sanção do presidente da República.

 Regras: Terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC). Foi estabelecido limites de renda para solicitação do auxílio.

Pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) não poderão receber o benefício.

A princípio, o benefício vai ser pago pelos bancos públicos caixa, banco do brasil e lotéricas. Poderão solicitar o benefício os trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS.

Vale salientar que, aqueles que trabalham com a carteira de trabalho assinada, funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário, não terão direito ao benefício.

O auxílio aprovado pela Câmara não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. Porém, o beneficiário do programa poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que o novo benefício tem valor maior.

 

JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

 

www.luiznetoadv.com.br / luiznetojl@gmail.com



 



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