O Programa Bolsa Família não é só uma mera assistência financeira, mas também uma forma importante de subsistência e manutenção da família. As gestantes e as mães que amamentam são contempladas por dois benefícios do Programa: Variável Gestante e Variável Nutriz.
O benefício é pago durante o período de gestação e nos primeiros meses de amamentação oferecida pela mãe. A ideia é reforçar a alimentação das mães e bebês.
O programa Variável Gestante pode ser solicitado assim que a mãe inicia o acompanhamento médico nas unidades de saúde do município. São nove parcelas de R$ 41 pagas mensalmente.
Quando as crianças nascem, entra em vigor o acesso ao Benefício Variável Nutriz, que pode ser ativado no próprio município através da certidão de nascimento. Neste caso, são 6 parcelas de R$ 41 mensais.
Requisitos para fazer parte do programa Bolsa Família:
Inclusão no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal; No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, Participação em atividades sobre aleitamento materno e alimentação saudável, Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos; Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos; Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes.
O que acontece se as famílias descumprirem os compromissos do programa?
Caso os requisitos do Bolsa Família sejam descumpridos, serão aplicadas ações gradativas, conforme a ordem:
-Primeiro: Advertência, que não impede o recebimento do benefício; se o descumprimento se repetir, em até seis meses, haverá bloqueio do pagamento por um mês, podendo ser sacado depois.
-Caso ocorra um novo descumprimento, em até seis meses, haverá suspensão por dois meses, entretanto, sem possibilidade de reaver as parcelas.
-Para ocorrer cancelamentos, a área de assistência social do município deverá fazer uma avaliação da situação, pois é uma excepcionalidade.
-Descumprimentos seguidos dos compromissos do programa podem indicar que a família, em questão, pode estar em maior vulnerabilidade.
*JOSÉ LUIZ NETO é advogado o Escritório Luiz Neto Advogados Associados