Economia

Paulo Afonso (BA) - 30/08/2010

Forma de cobrança adotada pela EMBASA pode ser ilegal e abusiva

Bob Charles DRT / BA 3.913

Sem ter onde reclamar o morador do Senhor do Bonfim, Julio Franco (nome fictício) procurou a redação do site para denunciar o que ele entende como cobrança ilegal e abusiva de água. Segundo Franco a Embasa ao efetuar a leitura do mês após 31 dias, automaticamente enquadra o cliente em uma nova faixa de consumidor, o que eleva o valor da fatura. Outro questionamento é o que de a Empresa cobra do consumidor a taxa mínima tendo este consumido ou não os 10m3. Outro agravante: se alguém viajar e ficar 30 dias fora de casa e não consumir uma gota d'água sequer, mesmo assim a conta vem com a cobrança mínima de 10m3 para residência (R$ 13,75 p/ mês) e R$ R$ 35,60 comercial/mês.  No entendimento do denunciante a EMBASA deve faturar o serviço prestado pelo consumo de água registrado e não apenas aplicar o pagamento da taxa mínima. A ministra Denise Arruda, sustenta que a jurisprudência do STJ define que é lícito o faturamento do serviço de fornecimento de água com base na tarifa mínima, desde que o consumo seja inferior aos limites de 10m³ em residências e 20m³ em unidades comerciais. Essa forma de cálculo, segundo ela, não pode ser adotada para proporcionar lucros arbitrários à custa dos consumidores. Julio Franco disse que vai levar o caso ao Ministério Público e se este também entender que a cobrança é ilegal e abusiva a EMBASA deverá ser obrigada a tirar a leitura dos hidrômetros impreterivelmente entre os dias 30 e 31 de cada mês (exceto fevereiro) sob pena de ter que devolver os valores cobrados indevidamente a partir da citação da denuncia, acrescidos de juros moratórios e correção monetária.

 

Por: Bob Charles (para comentários ou contestações, (bobcharles19@hotmail.com) ou radialistabobcharles@gmail.com

 


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