Entre os dias 10 e 23 de dezembro, as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) receberão um pagamento adicional, denominado abono natalino, visando transferir mais recursos aos auxiliados, proporcionando um maior poder de compra destes.
A Medida Provisória, que inseriu o abono natalino no PBF, foi assinada nesta última terça-feira,15, pelo Governo Federal, tornando possível que as famílias beneficiárias recebam, no total, o dobro do pagamento em dezembro.
Poderão receber o auxílio todas as famílias beneficiárias do PBF presentes na folha de dezembro de 2019, com benefícios liberados. Já aquelas favorecidas, mas com benefícios do PBF bloqueados, suspensos ou cancelados em dezembro de 2019, não terão direito a bonificação.
O Abono Natalino terá o mesmo valor da parcela de dezembro, que a família beneficiária tem direito naquele mês. Sendo assim, no total, as famílias beneficiárias do PBF receberão o valor de dezembro em dobro.
A criação do Abono Natalino vai ao encontro da necessidade de transferir mais recursos às famílias beneficiárias do Bolsa Família, proporcionando um maior poder de compra.
‘Está foi sem dúvidas uma decisão muita assertiva do Governo Federal, visto que o auxílio será de grande valia para que as famílias possam ter um final de ano digno‘’, comentou a secretária interina de Desenvolvimento Social, Cintia Rosena, que se encontra na capital do estado, Salvador em reunião do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas).
Os saques podem ser realizados em lotéricas, caixas eletrônicos, agências da Caixa Econômica Federal, ou CAIXA AQUI.