O portador de HIV que ganha aposentadoria por invalidez será um dos poucos casos no INSS que dispensará a necessidade de se fazer perícia médica constantemente. A partir de agora, a dispensa de reavaliação pericial da pessoa com HIV/Aids é um direito garantido na lei nº 13.847/19. A norma acrescentou na lei de benefícios da Previdência Social que esses aposentados não precisarão ser reavaliados após a concessão da aposentadoria.
Em tempos de “Operação Pente-Fino”, a notícia pode ser um acalanto para quem se encontra com o vírus da imunodeficiência humana.
O problema é que muitos inválidos já perderam o benefício antes da criação da lei, o que pode gerar situação anti-isonômica para segurados com a mesma doença, além de disputas judiciais, já que os efeitos da norma não alcançam quem perdeu o benefício antes de a nova lei ser publicada.
Apesar da resistência do presidente da República, Jair Bolsonaro, que chegou a vetar a medida, a norma se harmoniza com o entendimento da TNU, materializado na Súmula nº 78: “Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”.
O texto foi proposto pela Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos, uma entidade que luta por direitos das pessoas que vivem com HIV/Aids. Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Romário (Podemos-RJ).
O argumento da proposta é de que que a pessoa aposentada por invalidez já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.
Portanto, a lei poderá ser usada como trampolim para que portadores de doenças com características semelhantes busquem o direito de dispensar a perícia.
* Luiz Neto Advogados Associados
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