Falta de políticas públicas específicas para os “novos idosos” e o não cumprimento da legislação estão entre os principais desafios enfrentados pela população com mais de 60 anos em Paulo Afonso. A redução da idade mínima para a gratuidade em ônibus coletivo, para o publico inserido nessa faixa etária, encontra dificuldades para o uso do benefício, já que a Lei aprovada pela Câmara ainda enfrenta problemas.
A gratuidade para idosos a partir de 60 anos nos transportes coletivos não tem base legal, no município de Paulo Afonso, conforme afirma um advogado da empresa Atlântico Transportes.
Na visão do especialista, consta do Edital que: "No uso do serviço regular convencional do transporte de passageiros estão isentos do pagamento da passagem Idosos com idade igual ou superior a 65 anos nos ternos da lei federal, art 230".
A Câmara Municipal afirma que há uma lei aprovada na casa que concede gratuidade aos passageiros a partir dos 60 anos. É e Lei é para ser cumprida”, ressalta o presidente do Legislativo, Pedro Macário Neto (PP).
Já o advogado da Atlântico Transportes explica que, da forma que a legislação está colocada, os idosos entre 60 e 64 anos não podem exigir a gratuidade nos transportes. Ao ampliar essa concessão graciosa, o município de Paulo Afonso, não estipulou a fonte de financiamento para tal, ou seja, deixando recair apenas para a composição tarifária e a capacidade de adequação da Atlântico Transportes responsabilidade para tal. Contudo, a empresa entrou com um processo administrativo na Prefeitura, para saber quem vai pagar a conta.