O INSS não pode descontar verbas concedidas judicialmente e recebidas de boa-fé de aposentados e pensionistas, principalmente no que diz respeito à desaposentação (quando o segurado continuava contribuindo, após a aposentadoria e conseguia recalcular o valor com os novos recolhimentos), medida considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal.
A determinação partiu do próprio Supremo, e até de norma interna do INSS que barra o desconto. Mesmo com tantas decisões que impedem o débito, o instituto continua descontando diretamente nos contracheques.
Dr. Luiz Neto. Advogado.
Em hipótese alguma o INSS poderia postular a devolução desses valores. Pois foram recebidos de boa-fé. Além de estarem escorados em decisões de Tribunais Superiores, o que desautoriza qualquer devolução de valores.
O INSS até poderia cortar valores referentes a tutela antecipada, quando o juiz manda pagar antes da sentença final. Mas cortar e cobrar valores transitados em julgado somente se o INSS entrasse na justiça. Ou seja, de forma administrativa o INSS não pode descontar.
Então o segurado que receber, ou se já recebeu, uma carta cobrando a devolução dos valores recebidos por meio de ação judicial, deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois existem inúmeras decisões que impedem que o INSS cobre esses valores legitimamente recebidos.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
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