Quem pensa em se aposentar, mas, em algum momento da vida profissional, ficou por algum tempo sem contribuir ao (INSS), pode fazer o pagamento retroativo para contar este período no cálculo do benefício.
Porém, para ter esse direito, é preciso que o trabalhador comprove que exerceu atividade remunerada no intervalo sem o pagamento ao órgão.
Assim, o trabalhador precisa ter documentos que comprovem que trabalhou com inscrição de autônomo, notas fiscais, contrato com a pessoa ou a empresa para quem prestou serviços e documentação que comprove o pagamento de impostos, entre outros.
Em regra, para recolher em atraso o segurado deve ter efetuado uma contribuição como contribuinte individual (em dia), anteriormente ao período em que pretende recolher. Por exemplo, caso queira recolher o ano de 2016, e em 2015 a pessoa efetuou um recolhimento em dia como contribuinte individual, pode recolher.
Agora, antes de pagar os carnês, o trabalhador deve ficar atento e procurar um especialista no assunto, caso tenha dúvidas. Em mais de 80% dos casos, os valores estão errados, e é importante consultar um advogado para discutir o que será pago.
Para o pagamento em atraso do período chamado de decadente (há mais de cinco anos), o cálculo da contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado.
Aplica-se juros e multa. Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar a guia do valor que pretende recolher no site da Receita, com juros e multa (até 20% neste caso).
Fique de olho a cobrança das contribuições são de responsabilidade da Receita, porém é no INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização para recolhimento fora de prazo. O INSS é quem decide se aceita ou não as contribuições.
Se o INSS não reconhecer o tempo de trabalho como autônomo para fins de contribuição, o trabalhador pode procurar a Justiça.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com