Política

Paulo Afonso - Bahia - 11/03/2019

Faltosos precisam regularizar título

Luiz Brito
Foto: reprodução

Pessoas que não votaram nem justificam a falta, em pelo menos três eleições seguidas, podem regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Começou na quinta-feira o prazo de regularização do título eleitoral em todo o país. Basta pagar as multas e apresentar título, documento com foto e comprovante de residência.

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação, além das eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.

Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais. O prazo para a regularização vai até 6 de maio. O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas.

A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e identidade, de receber salário de função ou emprego público, de participar de concorrência pública. O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em bancos públicos, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos, e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida o portador de deficiência quem tenha como impossível o cumprimento das obrigações eleitorais.


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