Economia

Paulo Afonso - Bahia - 04/02/2019

Juiz condena GONTIJO a indenizar em R$ 6 mil passageira que teve bagagem extraviada

Luiz Brito DRT/BA 3.913
Foto: Reprodução

 

 Jeniffer Vasco viajava de Juazeiro do norte/Ceará para Paulo Afonso. Contudo, ao desembarcar no destino, foi surpreendida com a informação de que sua bagagem havia sido extraviada, prejudicando sobremaneira a viagem da autora.

Sentindo-se lesada, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação a empresa afirmou que, não havia dever de indenizar, por se tratar de um mero aborrecimento.

O Juiz Reginaldo Coelho do Juizado de pequenas Causas, considerou agravante o fato de a vítima não ter tido assistência por parte da empresa. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que “Sobre o prejuízo moral experimentado pela autora, é fato notório que sobram malefícios psicológicos à pessoa que tem uma bagagem extraviada”.

Transtornos causados após ter a mala extraviada são inúmeros e podem gerar indenização por danos morais e danos materiais, por meio de ação na Justiça contra a companhia aérea ou rodoviária.

Ter a mala extraviada ou perda da mala, é uma situação que gera grande transtorno ao passageiro, já que, muitas vezes, não se sabe quando a mala chegará. Nesse cenário, o passageiro precisa comprar novos pertences e isso desprende tempo e dinheiro.

O passageiro que teve seus direitos do consumidor e direitos de passageiro aéreo ou rodoviário, violados pode entrar com ação na Justiça para ser indenizado por danos morais e danos materiais.

 


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