Jeniffer Vasco viajava de Juazeiro do norte/Ceará para Paulo Afonso. Contudo, ao desembarcar no destino, foi surpreendida com a informação de que sua bagagem havia sido extraviada, prejudicando sobremaneira a viagem da autora.
Sentindo-se lesada, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação a empresa afirmou que, não havia dever de indenizar, por se tratar de um mero aborrecimento.
O Juiz Reginaldo Coelho do Juizado de pequenas Causas, considerou agravante o fato de a vítima não ter tido assistência por parte da empresa. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que “Sobre o prejuízo moral experimentado pela autora, é fato notório que sobram malefícios psicológicos à pessoa que tem uma bagagem extraviada”.
Transtornos causados após ter a mala extraviada são inúmeros e podem gerar indenização por danos morais e danos materiais, por meio de ação na Justiça contra a companhia aérea ou rodoviária.
Ter a mala extraviada ou perda da mala, é uma situação que gera grande transtorno ao passageiro, já que, muitas vezes, não se sabe quando a mala chegará. Nesse cenário, o passageiro precisa comprar novos pertences e isso desprende tempo e dinheiro.
O passageiro que teve seus direitos do consumidor e direitos de passageiro aéreo ou rodoviário, violados pode entrar com ação na Justiça para ser indenizado por danos morais e danos materiais.