Economia

Paulo Afonso - Bahia - 27/11/2018

Carro com o IPVA atrasado não pode ser apreendido

Correio da Bahia
Justiça proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado, decisão foi dentro de uma Ação Civil P
Justiça proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado, decisão foi dentro de uma Ação Civil P

Todos os motoristas baianos que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por aquela blitz tensa. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto.

Na decisão, expedida na última quarta-feira, o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário. Na decisão, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus Detran-Ba e Transalvador por cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado.

O IPVA é o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual e metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, enquanto a outra vai para os cofres públicos. No entanto, para que se obtenha o licenciamento, é necessário quitar os débitos relativos ao veículo, como multas, IPVA e outras taxas.

No entanto, o Estado condiciona a entrega do licenciamento ao pagamento do IPVA, por exemplo, o que, para o juiz da 10ª Vara Federal da Bahia, fere a constituição. Para ele, as blitz são realizadas para detectar, além de outras situações, a falta de licenciamento, não o atraso ou ausência de pagamento do imposto.

Desta forma, por entendimento da Justiça Federal da Bahia, está proibida apreensão de veículos que estejam com o IPVA em atraso em qualquer município do estado. Na decisão, o juiz Evandro Reimão dos Reis também mencionou que o próprio Supremo Tribunal Federal já afirmou ser inconstitucional a apreensão de veículos por órgãos estaduais pela mera falta de pagamento do IPVA.

De acordo com a Súmula nº 323 do STF, o estado é proibido de apreender bens/mercadorias com o intuito de coagir o contribuinte a pagar algum tributo. A OAB-BA, tem sido sempre firme nas lutas contra as os abusos das autoridades públicas, como é o caso da utilização da blitz como forma indireta de arrecadação de tributos. "Essa prática vem sendo reiteradamente reconhecida como inconstitucional pelo STF”.

 

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado do Escritório Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com

 


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