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Paulo Afonso - 31/07/2010

Sorteio determina ordem de veiculação da propaganda eleitoral

Fonte TRE

Apesar de seguir a versão apresentada na última eleição, duas alterações foram feitas no plano de mídia referente à propaganda eleitoral gratuita pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba). Agora, as fitas referentes às inserções nas emissoras de rádio e TV, que será de 8 às 12horas e de 14 às 18 horas, devem ser entregues com antecedência de 12 horas do início do programa.

A segunda alteração é a entrega das fitas aos domingos, para o programa a ser exibido às 7 horas da manhã de segunda-feira, no caso das rádios.

Sorteio - Foi definida a seguinte ordem de veiculação de propaganda dos candidatos ao cargo de governador:

1º O programa Partido Comunista Brasileiro (PCB)
2º Coligação A Bahia merece mais (DEM / PSDB)
3º Coligação Pra Bahia seguir em frente (PT, PP, PTB, PSB, PDT, PCdoB, PRB, PSL, PHS)
4º O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU)
5º O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

A ordem de veiculação de propaganda para senadores, deputados federais e deputados estaduais também já foi definido e está disponível no site do Tribunal.

O partido que teve o programa exibido por último no primeiro dia de propaganda será o primeiro na exibição do dia seguinte. Esse rodízio permanecerá durante os 45 dias do horário eleitoral gratuito.


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