Opinião

Paulo Afonso - Bahia - 29/10/2018

Nomeação do juiz em Paulo Afonso: busca de reconhecimento sem mérito

Por Dr. Fábio Almeida – Advogado
Foto: Reprodução
Dr. Fábio Almeida
Dr. Fábio Almeida

Há mais de um ano assistimos uma especulação em torno do preenchimento da vaga de Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, após a saída do Juiz Adriano Vieira de Almeida daquela jurisdição, em junho/2016.

A partir daí houve um movimento pela nomeação de um juiz titular para a 2ª Vara Cível e houve um envidamento de esforços para conseguir esse intento.

Houve dois Pedidos de Providências perante o Conselho Nacional de Justiça-CNJ: um, em 11 de maio de 2017, feito pelo Advogado Ricardo Olvídio de Oliveira Lima, nº0003960-95.2017.2.00.0000; e outro, em 19 de abril de 2018, feito pelo Advogado Isac de Oliveira, nº0002536-81.2018.2.00.000, ambos em face do em face do Tribunal de Justiça da Bahia-TJBA, requerendo adoção de medidas para que fosse nomeado juiz para a 2ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, para suprir a falta de juiz titular, sendo que este último teve exploração midiática de caráter pessoal exaustiva.

Os processos podem ser consultados publicamente no site: www.cnj.jus.br

Após serem requisitadas informações pelo CNJ em ambos os pedidos de providências, o TJBA afirmou em ambos que sabia da ausência de Juiz Titular, mas que, à época, havia dois magistrados (Rosalino dos Santos Almeida e Luciano Setúbal) substituindo naquela 2ª Vara Cível, sendo que depois também nomeou o Juiz Rafael Barbosa da Cunha, presente uma semana, por mês na comarca (Decreto Judiciário nº279, de 27 de março de 2018).

Obviamente que a situação em que se encontrava a 2ª Vara Cível não era de normalidade, todavia, podemos afirmar que estava muito melhor que outrora, quando apenas os juízes substitutos da comarca atuavam.

Em 22 de agosto de 2017 o CNJ JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, nº0003960-95.2017.2.00.0000, determinando o arquivamento do procedimento, visto que o Tribunal está ciente das necessidades e dificuldades reportadas ao CNJ e tem envidado esforços para assegurar o acesso à justiça e a efetiva prestação jurisdicional. Por essa razão, não se vislumbrou fundamento apto a ensejar a atuação do CNJ.

O advogado Isac de Oliveira alega que teria feito o pedido por abaixo assinado em nome de 74 advogados, e mais da Defensoria Pública, Associação Comercial, ASCOPA, Lions Clube, Rotary, SIMPA, Clube de Diretores Lojistas, Lojas Maçônicas, Diocese, Faculdade FASETE – UNEB e servidores da Comarca, o que não retrata a realidade, pois o Pedido de Providência está em seu nome individual, mesmo porque ele não juntou procuração em nome de todos os supostos legitimados e não tem a devida representatividade das entidades civis organizadas.

Em 05 de Junho de 2018 houve decisão no Pedido de Providências nº0002536-81.2018.2.00.000, no mesmo sentido, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO, por constatar que não há matéria pendente de solução pelo CNJ, tendo em vista a pronta atuação do TJBA, que está envidando esforços para remediar as dificuldades geradas pela ausência de juiz titular no juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, inclusive com a designação de magistrados substitutos para atuarem naquela unidade.

Vinte e dois (22) após de ter sido JULGADO IMPROCEDENTE o último Pedido de Providências para nomeação de Juiz Titular para a 2ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, o TJBA publicou vários Editais para remoção de vinte e um (21) juízes, por merecimento e antiguidade, em várias cidades da Bahia, evidenciando que a publicação dos Editais não guardam relação com os Pedidos de Providências feitos por advogados de Paulo Afonso; primeiro, porque são pedidos administrativos e não tem o poder de interferir em outro Poder da República; segundo, porque como fundamentado nas decisões, o TJBA estava envidando esforços para remediar as dificuldades geradas pela ausência de juiz titular, nomeando juízes substitutos.

A Presidência do TJBA, por meio de editais publicados no Diário da Justiça Eletrônico-DJE nº2.168, publicou no dia 27/06/2018 (acesso no site: www.tjba.jus.br/publicacoes), a abertura de inscrições para magistrados de entrância final se habilitarem à remoção. Ao todo, foram 11 editais referentes ao critério de merecimento e 10 para o critério de antiguidade. Ou seja, não foi apenas a Comarca de Paulo Afonso que abriu as vagas para remoção, foram abertas vagas em outras Comarcas, tais como: Guanambi; Teixeira de Freitas; Salvador; Porto Seguro; Bom Jesus da Lapa; Camaçari; Alagoinhas; Jacobina; Barreiras e a Vara de Combate Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro também em Salvador.

À época, não firmei o abaixo assinado, para o pedido de providências feito pelos setenta e quatro (74) advogados, porque entendi haver juízes substitutos despachando satisfatoriamente e realizando audiências, assim, não haveria como obrigar o TJBA a nomear juiz titular, mesmo compreendendo que isso é uma necessidade urgente, todavia, discordei do momento e da maneira como foi feito, por quem estava à frente do movimento. Além disso, se vislumbrasse a necessidade de tal medida, poderia tê-la adotado individualmente, discretamente, como fez o Dr. Ricardo Olvídio.

Também urge a instalação em Paulo Afonso das Varas de Conflitos Agrários, Família, Fazenda Pública, Execução Penal e Tribunal do Júri, todas pendentes de instalação e de nomeação de juízes, bem como a instalação da Vara dos Juizados em Jeremoabo, mas ninguém tem o mesmo empenho.

Parabenizamos a todos que se esforçaram para que a vinda de um juiz titular da Comarca de Paulo Afonso-BA, e em especial ao TJBA que observando a necessidade não só em Paulo Afonso, mas em outras 09 comarcas, fez a remoção de vinte e um (21) magistrados, amenizando a carência de magistrados na Justiça de 1º grau.

Condenamos a especulação feita por alguns, querendo atrair para si o bônus dessa luta que é de todos, colocando-se como o salvador da pátria, sendo que as conquistas não guardam relação com o que foi divulgado exaustivamente.

 

Fábio Almeida é advogado

 


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