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Paulo Afonso - Bahia - 21/10/2018

Aposentadoria do empresário deve ser bem planejada

Luiz Neto Advogados Associados luiznetojl@gmail.com
Foto: Divulgação
Muitos empresários perdem muito dinheiro na hora de requerer suas aposentadorias junto ao INSS.
Muitos empresários perdem muito dinheiro na hora de requerer suas aposentadorias junto ao INSS.

Muitas pessoas pensam que o fato de alguém ser proprietário de um negócio não o obriga a estar em dia com o INSS ou, ainda, que esse é um benefício voltado exclusivamente para os funcionários com carteira assinada.

O principal motivo é que o empresário é o responsável por sua própria contribuição, ou seja, enquanto a maioria dos segurados não precisa se preocupar com valor, de contribuir ao INSS, pois as empresas nas quais trabalham são as responsáveis, o empresário precisa, além de administrar totalmente o seu negócio, cuidar das questões de previdência.

O pagamento do INSS para empresários será diferente de acordo com cada tipo de empresa. O profissional autônomo, sem registro no CNPJ, deverá realizar o recolhimento do INSS e também pode gozar dos benefícios como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, além dos auxílios que o instituto oferece em situações especiais.

Em se tratando da pessoa do empresário. Quando o proprietário também exerce algum tipo de atividade remunerada dentro de sua própria empresa, ele terá direito de receber o pró-labore, que é o pagamento pelos serviços prestados pelo próprio empresário.

Sobre esse valor, deve ser aplicado o percentual de 11% para ser repassado ao INSS, que servirá para computar o tempo de recolhimento necessário para que ele possa se aposentar, quando cumprir os requisitos determinados na legislação.

Com tanta responsabilidade é possível que por exemplo, períodos sem pagamentos de contribuições ao INSS. Quando há a solicitação da aposentadoria de empresário ao completar o tempo de trabalho, ocorre a negação do benefício, pois o período trabalhado não corresponde ao período pago.

É possível fazer a regularização desses períodos para contar tempo de contribuição e dos salários na concessão da aposentadoria. Porém, é preciso ter cuidado: o INSS faz um cálculo ilegal, sem respeito à lei e a decisão do STJ, que definiu pela ilegalidade de cobrança de juros moratórios e multa em períodos anteriores a 11/1996. Essa cobrança ilegal é afastada na justiça com facilidade, e reduz em até 70% o valor cobrado pelo INSS.

Procure um profissional especializado no Planejamento de Aposentadoria da sua confiança e evite as grandes perdas financeiras comuns na hora de requerer o seu benefício.

 

 

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado

 

 

 


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