Economia

Paulo Afonso - Bahia - 13/08/2018

Advogado orienta como se aposentar mesmo em caso de perda da carteira de trabalho

Com informações de Luiz Neto Advgados Associados
Gabriel Jabur/ Agência Brasília

O trabalhador que perde a carteira de trabalho pode ter dificuldades na hora da aposentadoria. O motivo é que esse documento é o mais importante para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para contar o tempo total de contribuição do segurado. Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devem estar os registros de trabalho e os valores de salários.

Segundo o advogado Luiz Neto  afimou em sua Dica diária  na rádio Betel FM Comunitária nesta segunda-feira, 13, se está próximo de se aposentar e perde a carteira, o primeiro passo do trabalhador é acessar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para saber se os empregos estão no documento. O CNIS deve conter todos os registros do trabalhador, com data de entrada e saída das empresas, além do valor dos salários de cada período.

O documento poder ser obtido pela internet ou em uma agência da Previdência. Caso ainda precise da carteira, seja porque os dados não estão no CNIS ou porque pretende continuar no mercado de trabalho, o segurado deve solicitar a emissão da segunda via. Com o novo documento em mãos, terá de “bater perna”. “Amistosamente, ele deve pedir para cada ex-empregador fazer anotações cronológicas”, lembra.

Luiz Neto  afirma que ter o registro na carteira é um direito que não prescreve, ou seja, a qualquer momento pode ser solicitado. No entanto, se o ex-patrão se recusar a fazer, é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Porém, antes de ir à Justiça, o trabalhador tem outra alternativa, segundo o Ministério do Trabalho. Ele pode procurar uma unidade do ministério e solicitar as anotações na carteira com base na relação de informações sociais (Rais) ou no cadastro de empregados (Caged). 


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