O pente-fino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cortou sete em cada dez benefícios por incapacidade revisados, desde o início das perícias no final de 2016. O governo diz já ter economizado mais de R$ 2 bilhões com os cortes.
Quem teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez cancelados deve voltar a contribuir para garantir uma aposentadoria que inclua o afastamento no tempo de contribuição.
Os períodos de afastamento por doença ou acidente de trabalho podem ser considerados no cálculo do novo benefício desde que estejam intercalados entre contribuições feitas pelo segurado ao INSS. Isso acontece de forma automática quando, por exemplo, o empregado com carteira assinada fica afastado por três meses e, depois, volta ao trabalho.
Mas, no caso de quem ficou por muito tempo afastado, recebendo auxílio ou aposentadoria por invalidez, e agora perdeu o benefício, a contribuição deve ser feita por conta própria.
Se não tiver renda, uma contribuição facultativa sobre o salário mínimo já é suficiente para contabilizar o período na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
ATENÇÃO: À aposentadoria por invalidez não é para sempre. Quem perde o benefício só consegue outra aposentadoria se voltar a pagar o INSS. Desde 2016 o órgão está fazendo pericias nos benefícios por invalidez que não passam por revisão há mais de dois anos. A meta e cortar auxílios-doenças e aposentadorias por invalidez mais antigos.
AS REGRAS PARA TER O BENEFÍCIO SÃO:
APOSENTADORIA POR IDADE. Idade mínima de 65 anos para os homens e 60 anos, para as mulheres. Com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos que é chamado de carência.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. É preciso ter 35 anos de contribuição, para os homens e 30 anos de contribuição, para as mulheres. Não há exigência de idade mínima.
Outra boa notícia é que uma decisão judicial do início do ano mandou o INSS contar o período de auxílio doença na carência da aposentadoria por idade, desde que esteja entre recolhimentos.
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*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
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