Regional

Paulo Afonso - Bahia - 19/03/2018

Glória decreta estado de calamidade pública por conta de baronesas em trecho do Rio São Francisco

Por Duda Oliveira
(Foto: Assessoria/Divulgação)

Como já amplamnte divulgado, mais de 400 toneladas de baronesas (plantas aquáticas se alimentam de matéria orgânica dos esgotos) foram retiradas de prainhas no município de Paulo Afonso, no norte baiano, deixando um alerta sobre a poluição do Rio São Francisco.

Paulo Afonso faz limite ao norte com o município de Glória, onde a Prefeitura decretou situação de calamidade pública, alegando o “expressivo e desenfreado aumento” dessas plantas. O decreto assinado pelo prefeito David de Souza Cavalcanti, trata a situação como “desastre biológico – tipo 2” que consta na Classificação Geral dos Desastres, Ameaças e Riscos (CODAR)

Dessa forma, considerando que o município de Glória não possui recursos financeiros que possibilitem o combate eficaz a situação, dependendo, para tanto, da ação de órgãos federais e estaduais, solicitamos através do Deputado Federal Mário Negromonte Júnior o agendamento de audiências com o Governador e o Vice-Governador do Estado da Bahia, com a Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil (Sudec-BA), com a diretoria da Agência Nacional de Águas (ANA), com a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), com o Ministério da Integração Nacional,  com o Ministério de Meio Ambiente e demais órgão competentes que possam nos ajudar a encontrar soluções para a caótica problemática, visando minimizar os danos humanos, a desestabilização na prestação de serviços, como o abastecimento de água, e o dano ambiental causado em toda a extensão do Rio São Francisco”, frisa o decreto.

Produção de tilápia

A publicação ainda destaca que o aumento desenfreado das baronesas pode afetar diretamente a produção de tilápia, sendo que o município de Glória é o maior produtor do país, sendo reconhecido através de estudo realizado pela Embrapa, Uneb e Unesp. Destaca, ainda, uma mobilização da Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), autorizando o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres. O decreto deverá vigorar pelo prazo de 90 dias. O decreto completo pode ser conferido acessando aqui.


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