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Paulo Afonso - Bahia - 17/03/2018

Nota de esclarecimento. A Verdade sobre o salário do prefeito e seus secretários

Ascom - PMPA
Foto: Ilustração

 

Em resposta as notícias divulgadas por meio de emissora de rádio e sites de Paulo Afonso, no sentido de que os Agentes Políticos do Município de Paulo Afonso perceberam subsídios acima do valor previsto em lei, a Prefeitura, pautada na transparência, vem a público esclarecer o que motivou tal pagamento.

No início do ano de 2017, o Ministério Público Estadual propôs ação civil pública requerendo, dentre outros pedidos, a suspensão da Lei Municipal de nº. 1.354, de 13 de janeiro de 2017, a qual fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Paulo Afonso. Em atenção ao quanto requerido na referida ação judicial, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso concedeu medida liminar ordenando a suspensão dos efeitos daquela Lei Municipal.

Intimado o Município acerca da decisão judicial, de imediato ela foi cumprida, momento em que os subsídios passaram a ser pagos com base no valor previsto nas Leis Municipais de nº. Lei nº. 1.249/12 e Lei nº. 1.250/12.

Sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial, o Município de Paulo Afonso, se utilizando de uma prerrogativa constitucional, interpôs o recurso de agravo de instrumento contra a decisão liminar, protocolado diretamente no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, distribuído a sua 5ª Câmara Cível.

Apreciado o recurso interposto pelo Município, o TJBA acatou os fundamentos recursais e entendeu por suspender aquela decisão liminar outrora concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, decisão do Tribunal datada do dia 11.09.2017.

Com isso, foi restabelecida a vigência da Lei Municipal de nº. 1.354, de 13 de Janeiro de 2017, e como a decisão do TJBA retroage a data da decisão liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível (efeito processual), em setembro de 2017 os Agentes Políticos receberam a diferença salarial acumulada entre os meses de março a agosto de 2017, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade, pois o pagamento foi respaldado em ordem judicial.

 Portanto o valor divulgado não se refere ao salário ordinário mensal, que continua dentro da Legislação em vigor e bem abaixo do divulgado, mas, a soma das diferenças salariais não pagas anteriormente.

 Percebe-se que há clara intenção de divulgação de notícia distorcida, sem compromisso com a verdade dos fatos. É importante esclarecer que a Prefeitura de Paulo Afonso não foi procurada para o esclarecimento, garantindo amplo direito de resposta, conduta que se espera do jornalismo sério, e que vem agora divulgar em nome da verdade.

 


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