Após o governo do presidente Michel Temer ter desistido da reforma da Previdência, o arrependimento já deve ter batido no trabalhador que havia antecipado o pedido de aposentadoria porque estava com medo de enfrentar regras mais duras. Quem está nessa situação deve ficar atento à chances de desistir do pedido para, no futuro, garantir um benefício maior.
Os trabalhadores que agendaram a aposentadoria e estão na fila do INSS têm a chance de mudar o pedido para ganhar mais. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, vale alterar a data de início do benefício para reduzir o desconto do fator previdenciário ou até escapar dele, com a regra 85/95.
Se o segurado decidiu se aposentar só por medo da reforma ou porque estava desempregado, mas agora percebeu que é melhor esperar mais, pode desistir do benefício. Para isso, não pode ter sacado a aposentadoria, a cota do PIS e o saldo do FGTS. Quem sempre contribuiu com o salário mínimo não deve trocar a data.
A proposta da idade mínima na aposentadoria assustou particularmente os segurados que atingiram um pouco mais cedo o tempo de contribuição exigido para se aposentar 35 anos (homens) e 30 (mulheres). Esses trabalhadores, possivelmente na casa dos 50 anos, terão a média salarial reduzida pelo fator previdenciário.
Para aqueles que já agendaram a aposentadoria, mas ainda estão aguardando a data do atendimento na agência da Previdência, vale a pena considerar a mudança da data do requerimento. Nesse caso, o segurado pode escolher uma data entre o dia do agendamento do pedido de benefício e a data do atendimento no posto.
Atualmente, o tempo de espera entre o agendamento e a entrega da papelada no INSS pode levar seis meses. Se o segurado fez aniversário nesse intervalo, a mudança pode elevar a renda. Mas ele terá que abrir mão de ao menos uma parte dos atrasados.
Para o cidadão que descobriu ter vantagem ao adiar a aposentadoria em um ou mais anos, o melhor é desistir do benefício e pedi-lo em outro momento. Atenção. Segurados que se aposentam por idade (aos 65 anos, se homem, e aos 60 anos, se mulher), dificilmente vão ter vantagem significativa ao mudar a data do requerimento do benefício.
Trabalhadores que sempre tiveram salários baixos ou que já passaram dos 60 anos nem sempre precisam se preocupar com a melhor hora para pedir a aposentadoria. Para os casos em que, independentemente da idade do segurado, a contribuição sempre ocorreu sobre o salário mínimo, a dica é se aposentar o quanto antes. Nessas circunstâncias, a renda será o salário mínimo.