Entenda os direitos de quem parou de pagar o INSS para poder se aposentar.
A aposentadoria fica mais distante para quem passou longos períodos sem emprego formal ou para trabalhadores autônomos que deixaram de pagar seus carnês da Previdência Social. As dificuldades, porém, não devem tirar do horizonte a busca por uma renda mensal no momento da vida em que isso será mais necessário.
Com relação as regras da aposentadoria por idade, a mais interessante para quem chega à casa dos 60 anos com poucos recolhimentos, e da aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade é garantida ao segurado que acumula 15 anos de contribuição ao INSS e completa 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). O tempo de recolhimento exigido para a concessão desse benefício é menor, portanto, do que o necessário para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, que requer 30 anos (para mulheres) ou 35 anos (para homens) de pagamentos à Previdência Social.
A carência para o benefício por idade pode ser ainda menor para quem já era contribuinte antes de 24 de julho de 1991 e completou o tempo de vida mínimo até 2010. Para esses contribuintes, a Previdência Social exige entre cinco anos e 14 anos e meio de pagamentos. Exemplo, quem fez 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) em 2010 pode se aposentar com 14 anos e meio de INSS.
Para quem compensa pedir aposentadoria. São vários os perfis que podem ser beneficiados coma aposentadoria por idade. 1º A dona de casa que deixou o trabalho para cuidar dos filhos e não voltou a ter empregos. 2º O desempregado que foi demitido com uma idade avançada e não conseguiu um novo emprego. 3º O autônomo que trabalhava por conta própria, mas parou de pagar os carnês da Previdência Social.
Para completar os recolhimentos que faltam para cumprir a carência exigida pelo INSS, o segurado deve verificar em qual perfil de contribuinte ele se encaixa. Essa informação é fornecida por meio de códigos anotados na GPS (Guia da Previdência Social). O segurado que possui atividade remunerada (o trabalhador autônomo, por exemplo) precisa informar o código de contribuinte individual. Existem ainda o MEI (microempreendedor individual) ou os membros de famílias de baixa renda
Quem está fora do mercado de trabalho e não possui atividade remunerada, como é o caso de muitas donas de casas, deve declarar-se como contribuinte facultativo. Quem fez poucas contribuições após julho de 1994, mas possui a idade mínima e recolhimentos suficientes para se aposentar, terá renda de um salário mínimo.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Integrante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados