O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (22/11), decidiu pela rejeição das contas da prefeitura de Chorrochó, relativas ao exercício de 2016. Entre as principais irregularidades praticadas pela ex-gestora Rita de Cássia Campos Souza está a ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar, o que caracteriza descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o não pagamento de multas aplicadas pelo TCM.
Diante das irregularidades, Rita terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a ocorrência ou não de crime contra as finanças públicas.
Segundo o TCM, as contas de Chorrochó apresentaram uma indisponibilidade financeira no montante de R$961.529,60, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamentos dos restos a pagar, o que comprometendo o mérito das contas.
Também foi identificado o não recolhimento aos cofres municipais de quatro multas imputadas à ex-prefeita Rita de Cássia Souza, no total de R$31.780,00. A gestora, além da representação ao MPBa, também terá representação encaminhada ao Ministério Público Federal para conhecimento das irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundeb.
A relatoria imputou multa de R$3 mil pelas falhas e irregularidades remanescentes no relatório técnico e de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite previsto na LRF.
Cabe recurso da decisão.