Mais de 300 casos de homicídios denunciados pelo Ministério Público estadual à Justiça estão previstos para julgamento na Bahia neste mês de novembro. Promotores de Justiça que atuam em diversas comarcas participarão do “Mês Nacional do Júri”, uma mobilização que busca intensificar os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida em todo o Brasil. O intuito é contribuir para a realização do maior número de júris, participando das sessões nas comarcas de origem e/ou se deslocando para as que acontecerão fora delas. Na Bahia, serão realizadas sessões em 52 comarcas, entres elas Paulo Afonso.
Coordenador do Núcleo do Júri do MP baiano (NUJ), o promotor de Justiça Davi Gallo destaca a importância do esforço concentrado das instituições que integram o Sistema de Justiça para o aumento do número de julgamentos. Ele acredita que as sessões do júri possibilitam a instituições como o Ministério Público a apresentação de resultados mais efetivos à sociedade“. Fala-se muito em homicídios, pouco se diz sobre as condenações. Podemos mostrar à população que a Justiça está julgando”, complementou, lembrando que a acusação é função precípua do MP. Para Davi Gallo, a impunidade é um dos fatores que influenciam o aumento do número de homicídios.
O número de júris programados para este ano é superior ao de 2016, quando 227 sessões foram agendadas e 203 realizadas. Esse total colocou a Bahia em quarto lugar no mapa dos julgamentos agendados e realizados, de acordo com números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta será a primeira edição do ‘Mês do Júri’ após a publicação da Portaria nº 69/2017, do CNJ, que estabeleceu o mutirão anualmente em novembro. Para isso, o Conselho considerou a necessidade de institucionalizar a realização anual de esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A portaria também prevê a realização de grupos de trabalho sobre o tema, ações institucionais para aplicação da lei e diligências para localização dos acusados. Os dados estatísticos do mutirão serão encaminhados ao CNJ e posteriormente publicados em um relatório anual relativo aos crimes dolosos contra a vida.