Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de crédito ou débito, de acordo com resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta quarta-feira (18/10).
A medida já está em vigor, mas depende do Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado aderir ou não à novidade. O parcelamento de multas já era feito, no Distrito Federal, com a emissão de boletos. Com isso, muitas vezes, o motorista dividia o valor e deixava de pagar parcelas.
Agora, quando o cidadão optar pelo cartão de crédito, ele poderá parcelar a dívida e terá de quitá-la diretamente com a operadora financeira. Já o órgão de trânsito receberá o valor à vista e a regularização do veículo será imediata, sem precisar esperar até a última prestação do parcelamento.