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Paulo Afonso - Bahia - 05/10/2017

Justiça suspende contrato realizado pelo prefeito de Jeremoabo com empresa de coleta de lixo

Por: Luiz Brito DRT\BA 3.913
Reprodução
Juiz titular da Comarca de Jeremoabo, Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira.
Juiz titular da Comarca de Jeremoabo, Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira.

O Juiz titular da Comarca de Jeremoabo, Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira, acatando ação interposta pelo cidadão JOÃO BATISTA SANTOS ANDRADE (Tista Andrade), através de uma AÇÃO POPULAR, concedeu na segunda-feira, dia 2 de outubro, ordem liminar para suspensão do contrato firmando entre a Prefeitura Municipal de Jeremoabo e a Empresa All Serv. Empreendimentos e Serviços LTDA, responsável pela coleta de lixo na cidade, poda de árvores e a lavagem da feira livre, como consta do contrato. Um item que mais que chamou atenção no documento firmado entre a Prefeitura e a empresa é que consta das atribuições o serviço de lavagem da feira uma vez por semana e que a empresa recebia mensalmente pelo trabalho não executado R$ 33 mil reais. Em apenas um mês, a prefeitura fez um repasse de R$ 314, 432,10, a empresa contratada, embora parte dos serviços não tenha sido executada, especialmente a lavagem da feira.

Em um trecho da liminar o magistrado determina a suspensão da execução do contrato de nr. 386\2017, decorrente do processo licitação 7696005 e reitera que a decisão não deverá incidir na interrupção dos serviços de limpeza urbana do município, já que consta do efetivo prefeitura mais de uma centena de garis, não justificando a interrupção dos serviços de limpeza urbana do município.

O contrato firmado entre o prefeito Antonio Chaves e a empresa All Serv. Empreendimentos e Serviços LTDA, tem como finalidade a prestação de serviço de limpeza pública mediante pregão presencial ocorrido em 16 de março de 2017, e incide no montante de 3. 864.000.00 (tres milhões oitocentos e sessenta e quatro mil), onde consta na minuta do edital a execução de serviços “na coleta seletiva de resíduos, limpeza e conservação de vias públicas, varrição, transporte de lixo urbano, incluindo equipamento e mão de obra na sede do município, distritos e povoados”.

Na última terça-feira, 3\10 o gerente da empresa Clayton Moore esteve nas dependências Câmara de Vereadores fez uso da tribuna, onde alegou que a licitação se deu de forma legal, uma vez que a empresa preencheu todos os requisitos exigidos no edital de licitação.

Consta ainda do documento que a imprensa só teve acesso nesta quinta-feira, 5, que a empresa vencedora teve sua proposta classificada em terceiro lugar, contudo, causou surpresa o fato de o pregoeiro haver decidido pela desclassificação das duas empresas concorrentes, JL CONSTRUTORA LOCADORA E SERVIÇOS – ME e CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, porém, sem que fosse esclarecido o conteúdo da desclassificação, mesmo ambas tendo apresentado valores inferiores à “vencedora”.

Diante da suspeita da ilegalidade a liminar foi concedida para suspender temporariamente os efeitos do contrato de realização das obras, inclusive com determinação de notificação da Prefeitura Municipal e da empresa vencedora para esclarecimentos. Na decisão, além de suspender o contrato, o juiz determina ainda que o prefeito de Jeremoabo deve se abster de realizar qualquer repasse financeiro à empresa contratada, sob pena de desobediência.


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