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Paulo Afonso - Bahia - 14/09/2017

Indenização decorrente de atraso no voo e extravio de bagagem pode chegar a R$ 15 mil

Agência Morena Branca
Ilustração

As companhias aéreas devem indenizar os passageiros em casos de atrasos de voo, perdas de conexão e extravio de bagagem. Em geral, as companhias oferecem valores muito pequenos aos passageiros pelos danos causados. Os passageiros devem recusar essas propostas e ingressar com uma ação judicial para receberem valores maiores de indenização. 

Em Paulo Afonso, o escritório do Advogado Rafael Raniere Rocha Chaves, localizado na Galeria Oásis Center, não cobra honorários iniciais em casos de indenização contra companhias aéreas. Os passageiros que sofreram danos causados por companhias aéreas não terão nenhum custo para ingressar com uma ação judicial. Em caso de vitória, extremamente provável nesses casos, o escritório ficará com 30% do valor de indenização. 

 

 


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