Esta semana o ex-vereador Daniel Luiz da Silva, apresentou denúncia em forma de protesto ao Ministério Público Estadual sob a cobrança de 80% da tarifa de esgoto em Paulo Afonso. A cidade tem pouco mais de 20% da área urbana coberta pelo esgotamento sanitário, mas todos pagam a tarifa cobrada indevidamente pela EMBASA. “Essa lei é um bom exemplo de como há distorções graves na forma de cobrança de serviços públicos que, muitas vezes, prejudica a parcela mais pobre da população” disse Daniel Luiz. Segundo ele, ocorre que os sistemas de esgotamento implantados e em funcionamento, foram construídos pela CHESF, e em alguns casos pelos próprios moradores, em nenhum momento fora utilizada a mão de obra ou recursos da Embasa. O ex-vereador reforça que de há muito tempo vem combatendo à cobrança de um serviço que não é efetivamente fornecido aos consumidores.
Dito isto, cabe esclarecer, que a Embasa não investiu nenhum recurso financeiro em obras de esgotamento sanitário para a existência desses sistemas em Paulo Afonso, isso em frontal descumprimento ao contrato firmado com o município há mais de 20 anos, não existindo Lei Municipal que tenha instituído a chamada Tarifa de Esgoto, conclui-se diante disso que a cobrança realizada pela EMBASA sobre o valor do consumo de água a título de Tarifa de Esgoto em Paulo Afonso É ILEGAL! O incrível é que há cerca de dois anos a empresa Embasa “cobra ilegalmente” dos pauloafonsinos essa tarifa de esgoto num percentual altíssimo de 80%. Isso é um abuso. Daniel Luiz disse que vai pra cima e ressaltou que não quer somente a extinção da taxa, “vou acionar o MP para que os valores cobrados nesse período sejam devolvidos integralmente aos clientes”. O reembolso, porém, será feito apenas depois de a ação ser julgada em definitivo. “A inexistência de uma rede eficaz e abrangente de coleta e tratamento de esgoto para os moradores desses municípios é fato notório”, disse Daniel Luiz.
No próximo dia 18 de setembro, o gerente Regional da Embasa, Zorobabel Paiva, confirmou presença no plenário Dr. Manoel Josefino Teixeira, para prestar esclarecimentos. Na pauta, deficiências no abastecimento de água, valores discordantes em contas enviadas ao consumidor, esgotamento sanitário e tarifas de esgoto. Como se sabe, a Embasa detém a concessão de águas e esgoto de Paulo Afonso cujo contrato vigora em regime provisório. Eis ai o momento oportuno para se propor na provável renovação do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto, a extinção da cobrança da taxa e a devolução do que foi subtraído ilegalmente do consumidor, sentenciou Daniel Luiz.