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Paulo Afonso - Bahia - 27/08/2017

Passe para acompanhante de deficiente: quem vai pagar por isso

Por: Luiz Brito DRT 3.913 com Dr. Lucio Flávio
Divulgação

Foi vinculada em nosso site, no último dia 25/08, onde, que o vereador Mário Galinho (SD) apresentará nas próximas sessões um projeto de lei que concede passe livre no transporte coletivo de Paulo Afonso aos acompanhantes de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental. A proposta segundo o parlamentar visa cumprir Lei Municipal n. 597 de 15 de junho de 1989, que concede o referido benefício.

Contudo, esse repórter consultou seus três leitores que ajudaram numa pesquisa no site da própria Câmara Municipal. Em uma pesquisa breve foi possível localizar outras leis que beneficiam as pessoas com deficiência (PcD) com o Passe Livre Municipal, com destaque a Lei Municipal n. 913 de 16 de maio de 2001, que veio regular a Lei Municipal n. 836 de 12 de maio de 1998, que já concedia o Passe Livre a todas as PcD’s. Inclusive esta Lei Municipal n. 913/2001 JÁ GARANTE O DIREITO AO ACOMPANHANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA que comprovadamente necessita de auxílio de outra pessoa. Ou seja, não haverá uma carteirinha específica para o ACOMPANHANTE, mas o beneficiário com deficiência quando estiver embarcando terá esse direito constando em seu Passe Livre.

Consultei então, o advogado e vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Lúcio Flávio Teixeira, que confirmou a existência da Lei e estranhou ser proposta uma nova lei para o mesmo objetivo. “A Lei do Passe Livre Municipal que está valendo é a Lei 913/2001 e ela já garante ao usuário com deficiência o direito ao acompanhante quando o médico especialista na deficiência do SUS observar no laudo essa necessidade. É o mesmo procedimento com os demais Passes Livres Intermunicipal (Bahia) e o Interestadual (Federal), o DIREITO ao acompanhante é do beneficiário da carteira, não podendo ser utilizada por outra pessoa sem a presença da PcD”, esclareceu Lúcio.

Há de se esclarecer, todavia, porque esse direito ao acompanhante não está sendo concedido, de acordo com vários usuários que nos procuram na Rádio Betel. Sabemos que houve uma queda de braço entre as empresas de ônibus e Comissão de Transporte Público quanto as gratuidades, que provocou a Ação do Ministério Público e no Termo de Ajustamento de Conduta, que levou a realização da Concorrência Pública onde venceu a ATT Transportes, que iniciará suas atividades a partir de 25/11 do corrente ano, com frota de ônibus novos. O certo é que a gratuidade do Passe Livre e do Idoso é LEI e deve ser cumprida.

Outra pergunta ser feita, é quem irá custear as gratuidades, pois hoje é o passageiro pagante que arca sozinho com esse custo. É preciso deixar muito claro essa composição tarifária e a responsabilidade pelo cumprimento da gratuidade pela concessionária vencedora do certame.

 

Na próxima terça-feira, na Betel, teremos a presença do advogado Lúcio Flávio e do vereador Galinho que irão esclarecer as dúvidas. Quais os procedimentos para emissão da carteira do Passe Livre? Quem determina o direito ao acompanhante?


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