Polícia

Paulo Afonso - Bahia - 15/08/2017

Na Bahia, Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mudam nomenclatura

As informações são da assessoria do TJBA.
Divulgação

A partir de agora, as Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher passam a ser denominadas Varas de Justiça pela Paz em casa. A alteração foi proposta pela desembargadora Nágila Maria Sales Brito, responsável pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e aceita por unanimidade durante a última sessão do Tribunal Pleno, semana passada.

Dessa forma as unidades passam a compartilhar a denominação do programa permanente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, com o objetivo de aprimorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A 3ª Vara que será instalada na sede do Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge), no próximo dia 18, já terá esta denominação, conforme resolução assinada pela presidente do TJBA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, e publicada na última quinta-feira (10), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

“Parcerias como esta com a Unijorge são muito importantes para o Judiciário para que possamos dar aos cidadãos uma prestação jurisdicional mais ágil e eficaz“, disse a desembargadora.

O reitor da Unijorge, Guilherme Marback Neto, acredita que a unidade que será instalada na instituição aproxima a sociedade do Poder Judiciário e fortalece ainda mais a formação do corpo discente do Centro Universitário.

“Teremos ainda mais força na formação dos nossos alunos que participarão ativamente nos atendimentos, em direção à construção de uma sociedade mais humana, em que profissionais do Direito, Psicologia e Serviço Social atuem em conjunto na solução de conflitos“, avalia.

Conceitos

O documento assinado pela presidente do TJBA segue os conceitos definidos pela Lei Maria da Penha e também determina que os novos feitos relativos à violência doméstica e familiar em Salvador sejam distribuídos nos termos delimitados pela Corregedoria Geral de Justiça.


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