Um ex-gerente dos Correios de Jeremoabo, no nordeste baiano, foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir a agência em R$ 83 mil e perder o cargo por roubar bens, valores e etiquetas geradoras de receita da unidade. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em um processo administrativo, ficou comprovado que além da retirada desses bens, também foram levados pelo ex-gerente um armário de aço, uma bicicleta, um aparelho de ar condicionado e quatro estantes. O réu confessou ter sido o responsável pela ação e solicitou aos Correios que fosse descontado o valor máximo mensal dos seus proventos até a liquidação total do débito, o que não foi aceito pela empresa pública federal, em razão de o requerido ter descumprido orientações internas.
A empresa alegou também que a sua manutenção no quadro de empregados “significaria um prêmio à ilegalidade, inadmissível em qualquer situação, notadamente em razão do prejuízo causado ao erário público”. Ele foi despedido por justa causa. O réu confesso afirmou que iria devolver o recurso e que apenas se apropriou dos bens diante do estado de necessidade que se encontrava, devido a cobranças diárias de dívidas por parte de agiotas, bem como o objetivo de garantir a sua subsistência e a de sua família.
Segundo o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da Subseção Judiciária Federal de Paulo Afonso, “não há prova nos autos de que o dano causado ao erário conscientemente decorreu do fato de o agente ter sofrido ameaça em razão dívidas contraídas com agiotas”. “Se por um lado aduz estado de necessidade para afastar o dolo, por outro, não se incumbiu de prová-lo”, concluiu.