Economia

Paulo Afonso - Bahia - 12/07/2017

Cobrança indevida na conta de Luz, veja como recuperar este valor

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados www.luiznetoadv.com.br
Ilustração

Clientes de energia devem ir a Justiça para reaver valores pagos na conta de luz. Calcula-se, que o consumidor pague entre 20% e 35% a mais todo o mês por causa deste acréscimo ilegal na conta de luz.

Por meio de uma ação judicial de Recuperação de Cobrança Indevida de ICMS na Fatura de Energia Elétrica, o consumidor consegue redução das futuras contas e a devolução do valor pago a mais nos últimos cinco anos.

ENTENDA POR QUE ISSO OCORRE.

O governo, com o intuito de aumentar sua arrecadação vem incluindo na base de cálculo do ICMS, também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).

Várias ações em todo o pais têm obtido vitórias em vários tribunais para derrubar a cobrança de ICMS. Os processos são baseados na determinação legal de que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

COMO PROCEDER.

Para entrar com ação são necessárias às três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF, assinatura de procuração e contrato de locação (para quem é inquilino).  Nessas ações, excluem-se essas tarifas e aí faz o cálculo do ICMS em cima do efetivo consumo. Essa diferença é restituída ao contribuinte.

O cliente que não tiver guardado as faturas pagas pode pedir as deste ano pelo site, e as contas de períodos anteriores em uma das agências da concessionária de energia. Importante ressaltar que, em caso de morte da pessoa responsável pela conta de energia, os herdeiros podem entrar com o processo.

É importante que o consumidor, seja ela residencial ou empresarial, fique atento. Dessa forma, é possível pleitear em via judicial a restituição dos valores pagos pelo consumidor final a título de ICMS na conta de luz, bem como requerer que o Poder Judiciário obrigue a concessionária de energia elétrica a não mais exigir, na fatura, o recolhimento desse tributo.

 

Este ajuizamento possibilita, ainda, ao consumidor recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mediante compensação nas próximas contas de energia elétrica ou restituição dos valores devidamente corrigidos pela Selic. Esta escolha será feita pelo consumidor ao final da ação, quando do respectivo trânsito em julgado.


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