O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TER-BA) e deferiu nesta terça-feira (16) por unanimidade a candidatura do prefeito eleito de Coronel João Sá, Carlos Augusto Silveira Sobral, mais conhecido como Carlinhos Sobral.
Acompanharam o voto do relator, ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Na época, o critério usado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para fundamentar o pedido de impugnação de candidatura de Carlinhos Sobral, foi a Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010), mas os juízes do (TER-BA), deferiram o pedido de registro do candidato, requerido pela coligação “UNIDOS PELA BAHIA” (PMDB, DEM, PSDB, PSC, PROS, PTN, SDD, PRB, PV, PRP, PPS, PT do B, PSDC, PTC e PHS).
Nas eleições 2016, Carlinhos Sobral foi eleito com 5.623 votos, contra 5.564 de Romualdo Costa, uma vitória por 59 votos de diferença.